Termos de utilização

SM MARKETING EVENTOS E RIFAS LTDA CNPJ nº 61.268.891/0001-56 REGULAMENTO DA PROMOÇÃO Faraó Prêmios – Sorteio #1 Este regulamento estabelece as regras para participação na promoção “Faraó Prêmios – Sorteio #1”, promovida por SM MARKETING EVENTOS E RIFAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.268.891/0001-56, com sede na Av. Rio Grande do Sul, 1249, Quadra 3-B, Lote 02, Centro Comercial, Nova Xavantina – MT, doravante denominada PROMOTORA. 1. DA PROMOÇÃO 1.1. Este regulamento estabelece as regras para participação na promoção comercial assemelhada, e ação entre amigos, o sorteio “Faraó Prêmios – Sorteio #1”, promovida por SM MARKETING EVENTOS E RIFAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.268.891/0001-56, com sede na Av. Rio Grande do Sul, 1249, Quadra 3-B, Lote 02, Centro Comercial, Nova Xavantina – MT, doravante denominada PROMOTORA. 1.2. A presente promoção integra a campanha publicitária da marca Faraó Prêmios e do perfil oficial no Instagram @allexxsilva, com objetivo exclusivo de fortalecimento institucional, divulgação da marca e ampliação da visibilidade do referido perfil, buscando engajamento, crescimento de audiência e interação com o público-alvo. 1.3. A campanha contará com ampla divulgação em redes sociais, site oficial, materiais impressos, mídia local e ações presenciais, reforçando a identidade visual e a mensagem publicitária da marca e do perfil proprietário da ação. 1.4. A promoção será realizada em território nacional, por meio de distribuição de cupons digitais sequenciais, com valor unitário de R$ 0,03 (três centavos), sendo uma ação de pagamento único. 1.5. Será disponibilizada participação mediante cadastro no site oficial www.faraopremios.com.br ou via mensagem direta nas redes sociais da promotora, com preenchimento de dados pessoais, seguindo e interagindo com a publicação oficial da campanha no perfil @allexxsilva, e pagamento do valor alusivo anteriormente, meramente irrisória, sendo uma ação de pagamento único, sem renovação automática. 1.6. Serão disponibilizados 100 números (00 a 99), 1.000 (000 a 999) ou 10.000 números (0000 a 9999), 100.00 números (00000 a 99999), 1.000.000 números (000000 a 999999, 10.000.000 números (0000000 a 9.999.999) sequenciais. Os Títulos são ordenados em séries de 10.000.000 unidades. 1.7. O Título concorre em sorteios que serão realizados no primeiro mês de vigência, em data específica e em quantidades determinadas no próprio Título, respeitado os limites estabelecidos para cada uma das modalidades abaixo descritas, e se reserva o direito de mudar a data do sorteio caso a ação não tenha sido concluída em pelo menos 75%, por até 30 (trinta) dias. A nova data será divulgada nos canais oficiais da PROMOTORA com antecedência mínima de 3 dias. 1.8. A emissão, controle, gerenciamento e rastreabilidade dos cupons numerados digitais será realizada por meio eletrônico, com tecnologia fornecida pela empresa SDS AGENCY LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.317.192/0001-89, com sede na Rua Moysés Conticelli, nº 3928, Parque Residencial Interlagos, Umuarama – PR, CEP 87.511-004, realizada pelo site https://faraopremios.online/. 1.9. A plataforma garantirá a geração única, controle, armazenagem segura e identificação dos cupons vinculados a cada participante, respeitando os critérios definidos neste regulamento, bem como os princípios da transparência, integridade e rastreabilidade, conforme exigido pela legislação vigente e pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. 1.10. A promoção é classificada como ação entre amigos, de caráter promocional, destinada à divulgação e fortalecimento da marca da PROMOTORA. 1.11. As informações pertinentes aos sorteios realizados pela SM MARKETING EVENTOS E RIFAS LTDA serão divulgadas pelas redes sociais, e-mails, site ou outros meios de mídia, a exclusivo critério dos organizadores. 2. DO PERÍODO 2.1. O período de participação será de 25/08/2025 a 12/11/2025, encerrando-se às 19h do dia 12/11/2025. 3. DO SORTEIO 3.1. O sorteio ocorrerá no dia 12/11/2025, às 21h, com base na extração da Loteria Federal do Brasil. 3.2. O sorteio ocorrerá na data indicada neste regulamento, com base na extração da Loteria Federal do Brasil, cujos resultados oficiais são publicados no site da Caixa Econômica Federal: https://loterias.caixa.gov.br/Paginas/Federal.aspx. 3.3. Amplitude numérica. Para fins de apuração, considera-se a série padrão de 7 (sete) dígitos (0000000 a 9.999.999). Caso a ação utilize faixa inferior (ex.: 00000 a 99999), aplicar-se-á automaticamente o corte pelos últimos “D” dígitos do número-base extraído, onde “D” corresponde à quantidade de dígitos da série utilizada. 3.4. 1º Prêmio (prêmio principal). 3.4.1. Será formado um Número-Base do 1º Prêmio (NB1) pela concatenação dos seguintes dígitos da extração da Loteria Federal, na ordem indicada: a) centena, dezena e unidade do 1º prêmio da Loteria Federal; b) centena, dezena e unidade do 2º prêmio da Loteria Federal; c) unidade do 3º prêmio da Loteria Federal. 3.4.2. O bilhete contemplado do 1º prêmio será aquele cujo número vendido coincidir exatamente com o NB1. 3.4.3. Regra de aproximação (posterior mais próximo): na hipótese de o NB1 não corresponder a bilhete vendido/validado, será considerado ganhador o número imediatamente posterior (NB1+1). Persistindo a não coincidência, seguir-se-á a busca sequencial crescente até localizar um número válido, com retorno cíclico a 0000000 após 9.999.999, se necessário. 3.4.4. Para fins desta verificação, não são válidos bilhetes não pagos/estornados, cancelados, com cadastro inválido, desclassificados ou que contrariem este regulamento. Exemplo prático (mero ilustrativo): 1º prêmio: 12.345 → usa-se 345; 2º prêmio: 67.890 → usa-se 890; 3º prêmio: 80.564 → usa-se 4 (unidade). NB1 = 3458904. Se não houver bilhete válido 3.458.904, procura-se 3.458.905, 3.458.906… até encontrar um válido. 3.5. 2º Prêmio (R$ 1.000,00). 3.5.1. Será formado o Número-Base do 2º Prêmio (NB2) pela mesma lógica do item 3.4, porém iniciando a extração a partir do 2º prêmio da Loteria Federal, na ordem indicada: a) centena, dezena e unidade do 2º prêmio; b) centena, dezena e unidade do 3º prêmio; c) unidade do 4º prêmio. 3.5.2. Aplica-se integralmente a regra de aproximação (posterior mais próximo) prevista no item 3.3.3, bem como as condições de validade do item 3.3.4. Exemplo prático (mero ilustrativo): 2º prêmio: 67.890 → 890; 3º prêmio: 80.564 → 564; 4º prêmio: 15.698 → 8 (unidade). NB2 = 8905648. Se não houver bilhete válido 8.905.648, procura-se 8.905.649, 8.905.650… (retornando a 0 após 9.999.999, se necessário). 3.6. Cotas Premiadas (10 cotas de R$ 200,00 cada). 3.6.1. As cotas consistem em prêmios fixos atribuídos a números previamente definidos e divulgados pela PROMOTORA em seus canais oficiais antes ou no início do período de participação. 3.6.2. Será considerado contemplado o participante que adquirir aleatoriamente um dos bilhetes correspondentes a tais números e tiver o pagamento validado. As cotas não dependem do resultado da Loteria Federal. 3.6.3. As cotas não são excludentes com os demais prêmios; um mesmo participante pode, legitimamente, ser contemplado por cota e, adicionalmente, por qualquer outro prêmio deste regulamento, desde que atendidos os requisitos aqui previstos. 3.6.4. Em caso de estorno/cancelamento do pagamento, fraude, dados inválidos ou desclassificação, a cota será automaticamente considerada vaga e permanecerá vinculada ao mesmo número para eventual aquisição válida por outro participante dentro do período da promoção. 3.7. O público poderá acompanhar os resultados da extração no site oficial da Caixa (endereço no item 3.1) e nos canais oficiais da PROMOTORA, onde também constará o modelo de apuração adotado. 3.8. Alteração de data. Na hipótese de alteração/adiamento/cancelamento da extração pela Caixa, a PROMOTORA poderá adequar a data da apuração ou, se necessário, utilizar extração equivalente de loteria oficial na primeira data útil subsequente, preservada a metodologia aqui descrita. 4. DOS PRÊMIOS 4.1. Será sorteado 01 (um) prêmio: 1 (uma) motocicleta Honda CG 160 Titan, 0 km, ano/modelo 2025, cor laranja, combustível gasolina/álcool (flex), cilindrada de 162,7 cc, procedência nacional, sem alienação fiduciária ou reserva de domínio, com Nota Fiscal nº 000098672 emitida em 22/07/2025, no valor de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais), com número de chassi 9C2KC2210SR024464 e RENAVAM 041901. 4.1.1. A empresa promotora se compromete a entregar o prêmio livre de quaisquer ônus, com IPVA, emplacamento, licenciamento e transferência pagos. 4.1.2. A entrega ocorrerá no endereço do ganhador ou em local a ser combinado, no prazo máximo de 7 (sete) dias após a apuração. 4.1.3. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. 4.2. 2º Prêmio: R$ 1.000,00 (um mil reais) em dinheiro, entregue por transferência bancária ao ganhado. 4.3. Prêmios Fixos: 10 (dez) cotas de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, atribuídas aos números previamente definidos e divulgados pela PROMOTORA. 4.4. Os prêmios não poderão ser convertidos em outros bens ou valores, salvo disposição expressa da PROMOTORA. 5. DOS PARTICIPANTES 5.1. Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não no Brasil, adquirindo os bilhetes de qualquer sorteio em ATIVO de cupons numerados, limitados ao total de 10.000.000 (dez milhões) unidades, sendo responsável pelo devido preenchimento válido das informações para identificação do participante, no preenchimento do cadastro. 5.2. Ao adquirir um bilhete de qualquer sorteio, o usuário autoriza SM MARKETING EVENTOS E RIFAS LTDA a divulgação do seu nome e imagem caso seja o GANHADOR de alguma premiação. 5.3. Uma vez cadastrado como usuário na plataforma, o usuário autoriza o envio de publicidade por meio dos dados disponibilizados. 5.4. O usuário deverá escolher qualquer dos sorteios ativos na plataforma para poder concorrer aos prêmios. A aquisição de bilhetes poderá ocorrer por meios de outros canais de comunicação, tais como Instagram e WhatsApp. 5.5. Para validar a participação, o interessado deverá seguir o perfil @allexxsilva no Instagram e interagir com a publicação oficial da campanha (curtir e comentar), reforçando o vínculo publicitário da ação. 5.6. Serão disponibilizadas as seguintes opções de pagamento: PIX. Somente após a validação do pagamento pelo nosso banco, o usuário concorre efetivamente pelo prêmio do sorteio escolhido. Não serão aceitos, EM NENHUMA HIPÓTESE, COMPROVANTES DE AGENDAMENTO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU PAGAMENTO VIA ENVELOPE. 6. DA APURAÇÃO 6.1. A apuração do número sorteado será realizada com base nos números extraídos da Loteria Federal. 6.2. O número sorteado corresponderá à centena/milhar da extração, conforme plano de apuração publicado junto com os resultados e disponibilizado no site, como regra e regulamento do sorteio. 6.3. Será considerado GANHADOR, o usuário que escolher e pagar o bilhete com os números idênticos ao do sorteio, conforme exemplo do item anterior deste regulamento. Primordialmente, nossos sorteios utilizarão a extração dos prêmios da Loteria Federal da Caixa Econômica. (http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal), vinculado ao resultado pela forma de apuração expressa no item 3. 6.4. O público pode acompanhar através dos canais de comunicação da Caixa Econômica a divulgação do resultado, assim como as redes sociais e site do sorteio. 6.5. Na hipótese da Caixa alterar a data do sorteio, o usuário autoriza o adiamento ou antecipação do sorteio. Caso haja o cancelamento do sorteio pela Caixa, o usuário reserva à SM MARKETING EVENTOS E RIFAS LTDA a utilização do sorteio realizada por outra loteria alternativa na data prevista. 6.6. Na hipótese de não conseguirmos identificar o GANHADOR em decorrência da falta de informações ou de dados cadastrais incorretos no ato da compra, aguardaremos até 7 dias corridas, contados a partir da data e horário do sorteio, para que o prêmio seja reclamado. Caso não haja reclamação no prazo previsto, o GANHADOR será considerado desclassificado e o prêmio poderá ser sorteado novamente. 7. DO CONTROLE E DA SEGURANÇA 7.1. A emissão e controle dos cupons será feita de forma automatizada e auditável, com rastreabilidade digital. 7.2. A plataforma adotada utiliza sistema próprio para garantir unicidade, segurança de dados e integridade dos registros. 7.3. A PROMOTORA não se responsabiliza por falhas técnicas de terceiros, queda de conexão ou indisponibilidade temporária da internet. 8. DA DESCLASSIFICAÇÃO 8.1. Serão desclassificados participantes que fraudarem ou tentarem burlar as regras da promoção, inclusive por meio de criação de múltiplas identidades falsas ou automatização não autorizada. Ou por meio da compra individual de mais de 10% das ações. Os usuários poderão ser desclassificados sumariamente das promoções em caso de suspeita justificada de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder nas esferas penal e cível. 8.2. Também será desclassificado qualquer participante que fornecer dados falsos ou incompletos que impeçam a entrega do prêmio. 8.3. A SM MARKETING EVENTOS E RIFAS LTDA, sem aviso, poderá cancelar qualquer ação, a qualquer tempo, quando violado um ou mais itens dos termos dispostos nesse regulamento, ou por qualquer outro motivo. 9. DA PRIVACIDADE E LGPD 9.1. Ao utilizar a plataforma, o usuário autoriza o uso de suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis 9.2. Os dados não serão compartilhados com terceiros, exceto nos casos de obrigação legal ou por exigência da autoridade reguladora. 9.3. A PROMOTORA e a plataforma adotam medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança da informação. 9.4. Os dados poderão ser utilizados pela SM MARKETING EVENTOS E RIFAS LTDA, para posterior uso em campanhas publicitárias de novos sorteios, e utilizados para comunicações publicitárias relacionadas à marca Faraó Prêmios e ao perfil @allexxsilva.. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Esta promoção é realizada em conformidade com a Lei nº 5.768/1971, Decreto nº 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, possuindo caráter estritamente publicitário, realizada na modalidade ação entre amigos, e afastando qualquer enquadramento como jogo de azar. 7.3. A participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. 7.4. Dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, ou situações não previstas neste regulamento serão acrescidas e decididas pelos organizadores, pela SM MARKETING EVENTOS E RIFAS LTDA, cuja decisão será soberana e irrecorrível. 7.5. Este regulamento estará disponível nos canais de divulgação utilizados pela promoção. 7.6. A empresa se compromete a cumprir todas as determinações legais exigidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Nova Xavantina – MT, quarta-feira, 20 de agosot de 2025. SM MARKETING EVENTOS E RIFAS LTDA CNPJ nº 61.268.891/0001-56

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